A FNS representa, através das associações suas filiadas, um universo de cerca de 1.000 prestadores de cuidados de saúde.
De acordo com os Estatutos da FNS:
Podem ser sócios da Federação as associações que representem entidades patronais que, de uma forma autónoma, possam prestar cuidados de saúde.
Podem igualmente ser sócios da Federação as entidades patronais que reúnam as condições previstas no número anterior, sempre que se verifique a inexistência de associação da especialidade, legalmente constituída, em cujo âmbito aquelas se possam integrar.
São direitos dos sócios:
Tomar parte nas assembleias gerais ou noutras reuniões para que estejam convocados;
Eleger e ser eleitos para os cargos associativos;
Requerer a convocação da assembleia geral nos termos previstos nestes estatutos;
Apresentar as sugestões que julguem convenientes à realização · os fins estatutários;
Frequentar a sede da Federação e beneficiar dos seus serviços de apoio, nas condições que vierem a ser estabelecidas em regulamento a aprovar pela direção;
Usufruir de todos os demais benefícios e regalias que a Federação venha a definir e proporcionar aos seus sócios.
São deveres dos sócios:
Pagar a joia de inscrição e, mensalmente, as quotas, nos termos montantes a fixar pela assembleia geral;
Observar o preceituado na lei e nos estatutos, cumprir as deliberações da assembleia geral e os regulamentos internos da Federação;
Abster-se de atos que possam prejudicar, quer o prestígio da Federação, quer a ação que, nos termos do artigo 4.º, lhe compete exercer;
Exercer os cargos associativos para que forem eleitos, salvo por impedimento justificado;
Prestar as informações e fornecer os elementos que lhes sejam solicitados para a prossecução dos fins sociais;
Comunicar à Federação quaisquer alterações que ocorram nos seus corpos sociais;
Prestar colaboração efetiva a todas as iniciativas para que forem solicitados pelos órgãos sociais.