A Associação Nacional dos Laboratórios Clínicos (ANL) alerta para a ilegalidade do concurso público destinado à aquisição de serviços de colheitas de análises clínicas, pela Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental (ULSLO), com um custo de quase 1,08 milhões de euros, que configura uma violação do regime jurídico das convenções e agrava as dinâmicas de internalização, em prejuízo do acesso dos utentes a cuidados de saúde em tempo útil.
O concurso público prevê a contratação de um prestador de serviços externo para a realização de colheitas, mediante a disponibilização de técnicos que atuarão nas unidades hospitalares da ULS e nas unidades de cuidados de saúde primários, mantendo as restantes fases das análises, incluindo a realização das análises laboratoriais, a validação técnica dos resultados e a sua emissão, internalizadas na própria ULS. Este processo prevê a separação da fase de colheita das fases analítica e pós-analítica, em contradição com a unidade técnico-científica que caracteriza este tipo de prestação de cuidados de saúde, que devem ser realizados de forma integrada, sob responsabilidade técnica única.
A ANL sublinha que este procedimento contraria o regime jurídico do licenciamento, na medida em que as instalações previstas não se encontram licenciadas para a realização destes atos, bem como o regime jurídico das convenções e a hierarquia da prestação de cuidados de saúde no SNS, que impõe o recurso prioritário ao setor convencionado sempre que não exista capacidade interna de resposta em tempo útil, recordando que os prestadores convencionados integram a rede nacional de prestação de cuidados de saúde e são essenciais para garantir o acesso, a liberdade de escolha e a concorrência.
Neste contexto, “quaisquer práticas que limitem, desincentivem ou substituam sistematicamente o recurso a esta rede, configuram um risco acrescido de restrição do acesso dos utentes aos cuidados de saúde e de agravamento das desigualdades no sistema de saúde”, refere o Diretor-geral da ANL, Nuno Marques.
Do ponto de vista económico, a ANL alerta que a estrutura financeira associada ao procedimento evidencia um gasto injustificado de verbas públicas, dirigidas à internalização de uma atividade que se encontra assegurada pela rede convencionada, dispondo de capacidade instalada, cobertura territorial e experiência operacional para responder às necessidades do SNS de forma eficiente e em tempo útil.
“Este modelo conduz a uma duplicação de custos, na medida em que os encargos associados às colheitas contratadas acrescem aos custos internos já suportados pela ULS com a realização das análises laboratoriais, incluindo recursos humanos, equipamentos e consumíveis, sem qualquer demonstração de ganhos de eficiência, melhoria de acesso ou benefício para os utentes”, afirma Nuno Marques.
Num contexto marcado por crescentes dificuldades de acesso a meios complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo incumprimentos dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), a ANL alerta que a continuidade destes procedimentos poderá agravar as assimetrias territoriais, fragilizar a sustentabilidade da rede convencionada e comprometer a capacidade global do sistema de saúde para responder, de forma eficiente e atempada, às necessidades da população.
Na sequência das denúncias já apresentadas junto das entidades competentes, a ANL defende a anulação urgente do procedimento e apela ao Ministério da Saúde e à Direção Executiva do SNS para que assegurem o cumprimento rigoroso do regime jurídico das convenções pelas Unidades Locais de Saúde, e ao Tribunal de Contas e à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde para que promovam a cessação da prática, ilegal e lesiva da boa gestão dos recursos públicos, com a consequente responsabilização dos seus autores. Por fim, apela à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para que desencadeie os competentes procedimentos de supervisão e sancionatórios, ordenando a reposição da legalidade e impedindo a realização de atos de colheitas em instalações não licenciadas, salvaguardando o recurso prioritário ao setor convencionado e o direito dos utentes a cuidados em tempo útil, com liberdade de escolha.