O Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) traz, pela primeira vez em muitos anos, um reconhecimento explícito da importância do setor convencionado na resposta pública de saúde. No Relatório que o acompanha lê-se, preto no branco, que o setor público não pode ignorar o contributo e a capacidade de resposta dos prestadores convencionados, sem prejudicar a eficiência e a qualidade dos serviços, e que deve, obrigatoriamente, considerá-los na sua resposta. Registamos e reconhecemos, assim, um avanço político que pode sinalizar uma viragem positiva na forma como o Governo olha para os parceiros do SNS.
É justo, pois, saudar estes princípios orientadores do OE2026. O setor convencionado é, há décadas, um pilar essencial do SNS, assegurando proximidade e capacidade de resposta em tempo útil, em áreas tão fundamentais como as análises clínicas. Saudamos o sinal de maturidade das políticas públicas de saúde, e esperamos que o mesmo seja o início de uma relação mais transparente e madura entre as instituições do Ministério da Saúde e os prestadores convencionados. Ou, pelo menos, que não seja apenas o reeditar do que a história de recurso ao setor convencionado perante cenários de urgência que o SNS não consegue assegurar, nos tem vindo a provar e ensinar.
No entanto, os factos, para já, não acompanham as palavras. Apesar do enaltecimento do setor convencionado nos documentos oficiais, a proposta orçamental prevê uma redução de 10,1% na rúbrica de aquisição de bens e prestação de serviços ao SNS. Estamos certos de que tal redução não abrange as entidades convencionadas, as que têm as tabelas de atos e preços convencionados, fixadas unilateralmente pelo Estado, congeladas há mais de uma década. Porque, obviamente, seria impensável que a tão proclamada valorização do setor convencionado viesse acompanhada de mais um corte, disfarçado de elogio.
O setor convencionado não é um concorrente do SNS, mas sim a sua extensão natural e legal. Elogiar o seu papel faz todo o sentido, mas, mais do que isso, é preciso assegurar que tem condições para continuar a desempenhá-lo, respeitando o regime jurídico das convenções, nos termos que o próprio regime o determina e exige, mas que as instituições públicas insistem em não cumprir. A continuar assim, a liberdade de escolha e a complementaridade serão apenas palavras bonitas.
Num País em que quase metade dos portugueses convive com, pelo menos, uma doença crónica, e sabendo-se que as áreas de patologia clínica, análises clínicas e anatomia patológica, são pilares centrais de todo o processo assistencial de saúde, continuar com tabelas congeladas há mais de uma década e colocar em causa uma rede assistencial que realiza, anualmente, cerca de 55 milhões de atos laboratoriais, é colocar em risco dezenas de milhões de diagnósticos.
O setor convencionado está cansado. Cansado de esperar pela atualização das tabelas de preços e atos convencionados. Cansado de esperar pela sua integração nos processos decisórios que o afetam. Cansado de esperar por uma Lei do Setor Convencionado que agregue o regime jurídico das convenções, disperso por múltiplos diplomas, despachos e normas avulsas, que facilitam a sua violação pelo próprio Estado.
O OE2026 traz bons princípios e intenções no discurso, e é nosso dever sublinhá-los. Mas mais importante do que os proclamar no papel, é implementá-los na prática. Na esperança de que o Governo esteja à altura do que escreveu, e que não se cinja a meras intenções, aguardaremos. Mas despachem-se, porque o tempo e a sobrevivência dos convencionados são, ambos, finitos.
Nuno Marques, Diretor-Geral da Associação Nacional de Laboratórios Clínicos (ANL)
Publicado no Observador a 27 de outubro de 2025, em: https://observador.pt/opiniao/o-paradoxo-do-oe2026-elogios-no-papel-cortes-no-orcamento/