Estudo “Atualização da tabela de preços do sector convencionado”

Trabalho desenvolvido pelo CEGEA da Católica Porto School of Business & Economics foi apresentado na 1.ª Conferência Anual da FNS, a 20 de outubro, em Lisboa

Sumário executivo

O sector convencionado é um dos pilares de acesso a meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Em 2024, ao abrigo de convenções, prestadores privados e do sector social realizaram cerca de 142 milhões de atos para o SNS (44% do total nacional de MCDT); em 2025, os encargos públicos com o sector ascenderam a cerca de mil milhões de euros. O regime jurídico das convenções (Decreto-Lei n.º 139/2013) prevê uma revisão anual da tabela de preços convencionados (ao abrigo da qual os prestadores são remunerados). Apesar da relevância do sector, essa revisão nunca foi implementada. A título de exemplo, para uma parte substancial das análises clínicas, os preços permanecem inalterados desde 2009; na medicina física e de reabilitação, desde 2017; em várias outras áreas, há mais de uma década que não ocorre uma atualização. As atualizações recentes (Despachos n.º 12876-C/2024 e n.º 2312/2026) são pontuais e não constituem o exercício de atualização que a lei prevê.

A Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde (FNS) solicitou ao CEGEA da Católica Porto School of Business & Economics um estudo que pudesse contribuir para a criação de uma metodologia de formação e atualização dos preços do sector convencionado. Essa metodologia poderia constituir uma base para as atualizações regulares de preços previstas no Decreto-Lei n.º 139/2013.

Nesse contexto, no capítulo 2, analisamos o quadro regulatório português e a sua evolução histórica. As alterações da tabela de preços convencionados são tipicamente pontuais e reativas em vez de periódicas: respondem a pressões – de contenção orçamental, de sustentabilidade da rede, de denúncias públicas de prestadores – sem que exista uma metodologia clara subjacente que sustente as alterações. Por imposição legislativa, os preços convencionados de um ato não podem ser superiores ao que consta da tabela de preços do SNS, tabela essa que tem outra função – regular o que o SNS cobra a terceiros – e que padece, ela própria, da ausência de uma metodologia de cálculo subjacente, bem como de atualizações regulares. Para além disso, a uniformidade de preços no território nacional poderá ser um dos fatores explicativos das assimetrias regionais que se registam no acesso. Contrastamos esta situação com o regime de definição de preços dos medicamentos, onde existe uma metodologia clara para a formação e atualização de preços.

O capítulo 3 desenvolve um exercício de benchmarking internacional com três países analisados em maior detalhe – Reino Unido (NHS Payment Scheme), França (Classification Commune des Actes Médicaux) e Alemanha (Einheitlicher Bewertungsmaßstab) – e um caso complementar – Itália. Apesar das diferenças institucionais, os quatro casos partilham um padrão: os preços pagos a prestadores privados estão baseados em custos observados; existe um mecanismo formal de atualização periódica dos preços que se baseia nos mesmos fatores (de custo) que entram na formação de preço; existe diferenciação regional de preços no Reino Unido, na Alemanha e em Itália; e diferentes instituições são tipicamente responsáveis por diferentes passos (ou componentes) do mecanismo de formação dos preços ou da sua atualização.

Com base nestes resultados, o capítulo 4 apresenta uma proposta metodológica para a atualização dos preços convencionados em Portugal. Trata-se de uma fórmula de atualização pragmática, baseada nas atuais tabelas de preços, mas que procura incorporar os principais elementos dos mecanismos de atualização em vigor noutros países: evolução dos preços em linha com a evolução dos custos de prestação, acrescida de diferenciação regional em função da localização onde o ato é prestado. É uma forma simples e expedita de implementar a revisão anual de preços prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 139/2013.

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