Defender o SNS é defender a sua capacidade de garantir cuidados aos portugueses. Não é confundir responsabilidade pública pela saúde com exclusividade pública na prestação.
Um recente artigo de opinião sobre o futuro do Serviço Nacional de Saúde interpreta a proposta da FNS de revisão da Lei de Bases da Saúde e de criação de um Estatuto do Setor Convencionado como se estivesse em causa abrir espaço ao privado à custa do SNS. É uma leitura exclusivamente no plano das convicções. E, sobretudo, desfasada da realidade concreta do sistema de saúde português.
Comecemos pelos números. Em 2025, as áreas convencionadas representadas pela FNS realizaram cerca de 145 milhões de atos para o SNS, correspondentes a mais de 17 milhões de requisições ou atendimentos dos seus utentes. Só as análises clínicas representaram 66,6 milhões de atos, a medicina física e de reabilitação 69 milhões, a radiologia 5,4 milhões, a cardiologia 1,7 milhões e a endoscopia digestiva outros 1,7 milhões. Acresce a hemodiálise, assegurada numa rede de cerca de 101 pontos de acesso, que acompanha aproximadamente 13.000 doentes.
Uma realidade com esta dimensão não é periférica, ocasional ou residual. É capacidade assistencial do SNS. Quando um cidadão recebe uma requisição do SNS e realiza um exame ou tratamento numa entidade convencionada, continua a ser utente do SNS, beneficia de financiamento público, não paga o preço do prestador e recebe cuidados sujeitos a regras públicas de qualidade, segurança e fiscalização.
Também não se trata de uma invenção recente. A articulação contratual entre o Estado e prestadores não públicos antecede a própria criação formal do SNS: já em 1971 a legislação permitia aos serviços públicos de saúde celebrar acordos com entidades privadas. E a própria Lei n.º 56/79, que criou o SNS há 47 anos, determinou expressamente que o acesso também seria assegurado por entidades com base contratual, prevendo especificamente convénios com privados, designadamente nos meios de diagnóstico. A Lei de Bases de 1990 foi ainda mais clara: integrou na rede nacional de prestação de cuidados os estabelecimentos do SNS e os prestadores contratados e dedicou uma Base própria às convenções.
Estamos, portanto, perante quase meio século de funcionamento articulado com o SNS, e não perante uma qualquer tentativa recente de usar a marca SNS. O SNS e o seu valor são, também e desde sempre, com os seus convencionados.
Há ainda um facto económico que não pode ser omitido. Entre 2015 e 2024, o número de atos aceites pelo SNS para realização em entidades convencionadas aumentou 52,3%, de cerca de 93 para 142 milhões, num contexto em que os preços permaneceram largamente inalterados em termos nominais. Em 2024, os convencionados realizaram cerca de 44% de todos os MCDT do País, sendo que os convencionados não têm capacidade de prescrever. Ou seja, os convencionados apenas fazem os MCDT que o SNS lhes solicita, e dificilmente haverá, no orçamento da saúde, rubrica tão eficiente como a da despesa com os convencionados. Durante anos, portanto, foi o SNS que beneficiou de uma quantidade crescente de produção diagnóstica e terapêutica a preços reais progressivamente mais baixos.
Isso é eficiência. Mas eficiência não é sinónimo de subfinanciamento.
Entre 2014 e 2026, apenas 9,9% dos atos de análises clínicas sofreram alguma alteração de preço; na cardiologia, 11,1%; na medicina física e de reabilitação, zero. Mesmo a importante atualização realizada em 2026 concentrou-se essencialmente na radiologia e numa parcela das análises clínicas, todas as restantes áreas – hemodiálise, gastrenterologia, cardiologia, anatomia patológica, genética, medicina física e reabilitação – permanecem a aguardar as mais do que urgentes atualizações. E isto apesar de o Decreto-Lei n.º 139/2013 prever expressamente que os preços possam ser revistos anualmente e de o próprio legislador ter concebido o modelo com uma metodologia de atualização que equilibrasse eficiência, qualidade e atratividade da rede.
As consequências estão à vista. Nas análises clínicas, entre 2023 e 2024, o número de estabelecimentos convencionados caiu de 990 para 763 — menos 23% num único ano — apesar de a oferta privada e social global ter aumentado. Existem já 73 concelhos sem oferta convencionada, 31 deles no Alentejo e seis no Algarve; no Alentejo, são 66,9% dos concelhos. A deslocação necessária para chegar a um laboratório convencionado pode atingir uma hora e 17 minutos. A própria ERS confirma que o peso dos estabelecimentos convencionados caiu para apenas 22,9% da oferta privada, menos 7,7 pontos percentuais num ano.
Na radiologia, os dados mais recentes são igualmente eloquentes: em 2025 existiam 670 estabelecimentos não públicos, mas apenas 322 convencionados, e 154 concelhos — 55,4% dos concelhos de Portugal continental — não dispunham de qualquer oferta convencionada. No Algarve existiam apenas oito estabelecimentos convencionados de radiologia. E na medicina física e de reabilitação a ERS identifica ausência de oferta convencionada em 54% dos concelhos, podendo a deslocação até ao prestador mais próximo atingir duas horas e dois minutos no Algarve.
É perante estes dados que deve também ser discutida a internalização de cuidados. Reforçar a capacidade própria do SNS é legítimo e necessário; transformá-la num objetivo em si mesmo, independentemente dos resultados para o utente, é diferente e errado. A própria ERS apurou que 54,8% das novas ULS aumentaram a internalização de MCDT e que, quando não existe capacidade interna atempada, 19,4% mantêm ainda o utente dentro da própria ULS, em vez de recorrerem à rede convencionada. Mas os problemas de acesso são, entretanto, particularmente evidentes em vários territórios: a ERS identifica níveis de baixo acesso potencial aos cuidados hospitalares que abrangem 90,1% da população da ULS do Algarve e 96,6% da ULS do Nordeste, enquanto no Alentejo Central 33,2% das cirurgias programadas ultrapassaram o TMRG. Estes dados tornam difícil justificar que se retire liberdade de escolha ou se dispense capacidade convencionada já instalada.
É precisamente por tudo isto que a discussão sobre a Lei de Bases da Saúde não pode ser reduzida a uma disputa entre “público” e “privado”.
A atual Lei de Bases estabelece que os contratos com entidades privadas e sociais são celebrados quando o SNS “não tiver, comprovadamente, capacidade” para prestar os cuidados em tempo útil. O problema não está em preservar a centralidade e a responsabilidade pública do SNS — que a FNS nunca questionou. Está em pretender enquadrar como essencialmente supletiva uma rede que, todos os anos, realiza mais de 145 milhões de atos para mais de 17 milhões de requisições de utentes do próprio SNS, e que o sistema utiliza estruturalmente há décadas.
A lei deve refletir a realidade assistencial; não pode exigir que a realidade finja ser diferente para caber na lei.
E a mesma realidade torna difícil compreender como se pode considerar dispensável um Estatuto do Setor Convencionado. O regime jurídico continua assente num Decreto-Lei de 2013 que ainda organiza competências em torno das antigas ARS, entretanto extintas, enquanto Portugal dispõe hoje de 39 ULS. Mais significativo: as normas transitórias desse diploma destinavam-se a substituir as convenções antigas por um novo modelo; mais de uma década depois, uma parte relevante dessas convenções continua em vigor através de sucessivas prorrogações excecionais, estando a atual prorrogação prevista até ao final de 2026.
Pode uma rede responsável por esta magnitude de cuidados continuar a depender de regimes transitórios, prorrogações sucessivas, tabelas sem metodologia regular de atualização e interpretações diferentes consoante a ULS? Parece-nos evidente que não.
É para isso que serve um Estatuto: não para privilegiar prestadores, mas para estabelecer regras. Regras nacionais sobre acesso e liberdade de escolha; direitos e deveres dos prestadores; qualidade e segurança; atualização das tabelas; prazos de pagamento; interoperabilidade; avaliação das internalizações; transparência; fiscalização; estabilidade e cessação das convenções.
A questão essencial é, afinal, muito simples. O SNS não se torna menos público porque mobiliza capacidade privada e social para cumprir a sua missão. O que tem de permanecer inequivocamente público é a responsabilidade de garantir que todos os cidadãos recebem os cuidados de que necessitam, em tempo útil, com qualidade e independentemente da sua condição económica ou do local onde vivem.
Num país envelhecido, com crescente doença crónica, escassez de profissionais e enormes necessidades assistenciais, não nos podemos dar ao luxo de desperdiçar capacidade porque o equipamento se encontra de um lado ou do outro de uma fronteira jurídica.
Na saúde, todos somos poucos. E um SNS forte não é aquele que prescinde de capacidade disponível: é aquele que sabe organizá-la, regulá-la, fiscalizá-la e colocá-la toda ao serviço dos portugueses.
Eduardo Moniz – Presidente da FNS – Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde