Depois de mais de uma década de regras dispersas, soluções transitórias e sucessivos “remendos” administrativos, o setor convencionado precisa de um quadro único que defina, com transparência e previsibilidade, o seu funcionamento em prol do SNS.
Em Portugal, consolidou-se uma particular tolerância ao transitório, transformando, frequentemente, soluções concebidas para responder a circunstâncias excecionais em mecanismos que perduram muito para além da sua justificação inicial. O que deveria ser temporário prolonga-se por anos, atravessa sucessivos governos, acumula despachos e acaba por adquirir a aparência de uma política pública, embora nunca tenha sido verdadeiramente desenhado, avaliado ou assumido como tal.
O setor convencionado é um dos exemplos mais evidentes desta cultura do “provisório permanente”. Há mais de uma década que o Estado reconhece, na lei, que os prestadores convencionados integram a rede nacional de cuidados de saúde, que devem complementar a capacidade pública e que os utentes têm o direito de os escolher. No entanto, grande parte das convenções continua assente em acordos antigos, tabelas desatualizadas e regimes transitórios que são sucessivamente prorrogados. A última prorrogação estende-os até ao final de 2026, como se o simples adiamento do problema pudesse substituir a sua resolução.
Ora, quando uma relação essencial ao funcionamento do SNS depende permanentemente de exceções, toda a política de saúde se torna menos previsível. Os prestadores não conseguem planear investimentos, as unidades públicas aplicam as regras de forma desigual e os utentes ficam sujeitos a percursos diferentes consoante a interpretação administrativa adotada em cada região.
Mais grave ainda é o facto de a ausência de um quadro estável permitir decisões contraditórias. Enquanto algumas Unidades Locais de Saúde recorrem normalmente à rede convencionada, outras procuram internalizar serviços ou contratar soluções externas pontuais, por vezes mantendo custos fixos internos e pagando, simultaneamente, a prestadores privados por parcelas da atividade.
Se olharmos para os dados, esta insistência torna-se ainda mais difícil de justificar. Entre 2015 e 2024, o número de atos realizados por entidades convencionadas aumentou de cerca de 93 milhões para mais de 142 milhões, enquanto o peso dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) na despesa total do SNS desceu de 12,8% para 8,3%. A rede respondeu a mais utentes do SNS, ultrapassando os 17 milhões em 2025, com preços médios reais mais baixos, mas continua a ser gerida como se pudesse desaparecer no despacho seguinte.
Perante este cenário, impõe-se a criação de um Estatuto do Setor Convencionado, não para acrescentar mais legislação a um sistema já burocrático, mas para pôr termo à lógica dos “remendos”, reunir num único diploma regras atualmente dispersas, estabelecer uma metodologia transparente de atualização dos atos e valores e definir, sem ambiguidades, o recurso pelo SNS à capacidade convencionada.
Um sistema de saúde não reforça a sua natureza pública por desvalorizar os prestadores privados que contribuem, de forma regular, para garantir a sua capacidade de resposta, nem se torna mais eficiente quando substitui regras claras, estáveis e previsíveis por decisões administrativas avulsas, sujeitas a interpretações distintas e a sucessivos adiamentos.
O problema reside, portanto, no facto de o SNS reconhecer, na prática, a importância estrutural do setor convencionado e continuar, ainda assim, a enquadrá-lo como uma solução periférica e transitória, deixando por resolver uma relação da qual depende diariamente para assegurar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde.
Nuno Marques: Diretor-Geral da Associação Nacional dos Laboratórios Clínicos (ANL)
Este artigo foi publicado no Healthnews a 27 de agosto de 2026 – https://healthnews.pt/2026/08/27/o-sns-fez-da-excecao-uma-regra/