A saúde portuguesa prepara-se para o Espaço Europeu de Dados de Saúde, mas continua presa a regras e práticas que obrigam a conservar em papel aquilo que já foi produzido, submetido e validado digitalmente. A transição só será inteligente se eliminar burocracia, integrar sistemas e libertar recursos para a prestação de cuidados.
Há uma contradição cada vez mais difícil de explicar. O sistema de saúde investe em prescrição eletrónica, resultados estruturados, imagem digital, portais de faturação, processos clínicos eletrónicos e plataformas de comunicação, mas continua, por imposição normativa, prática administrativa ou simples mania regulatória, a exigir que muitos dos mesmos documentos sejam impressos, enviados ou conservados também em papel.
Uma prescrição pode ser emitida eletronicamente, registada no sistema do prescritor, recebida pelo prestador, validada por uma plataforma pública, associada ao ato realizado e submetida para faturação. Ainda assim, coexiste a obrigação de que seja guardada fisicamente durante anos. O mesmo sucede com requisições, consentimentos informados, documentos de faturação, relatórios, resultados, registos de qualidade, documentação de equipamentos, licenciamento e elementos destinados a auditorias.
Em muitos casos, o mesmo documento existe no sistema clínico, no arquivo digital do prestador, na plataforma da entidade pública e, apesar disso, numa caixa física durante cinco, dez ou mais anos. Esta duplicação consome instalações, recursos humanos, capacidade tecnológica e tempo de profissionais que deveriam estar concentrados na prestação, na qualidade e na relação com os utentes. Não aumenta necessariamente a segurança, não melhora a informação disponível e não reforça, por si só, a capacidade de fiscalização.
Não está em causa eliminar deveres de registo ou de conservação. A documentação é indispensável à continuidade dos cuidados, à segurança clínica, à rastreabilidade, à responsabilização, à auditoria e à proteção dos utentes. O problema reside na falta de um regime claro, uniforme, proporcional e atualizado, capaz de distinguir aquilo que deve efetivamente ser conservado daquilo que se mantém por inércia administrativa, sobreposição de exigências, ausência de interoperabilidade ou receio de futuras fiscalizações.
Digitalizar não pode significar reproduzir eletronicamente todos os procedimentos existentes, acrescentando uma plataforma ao papel e uma palavra-passe a cada obrigação administrativa. Converter a burocracia analógica em burocracia eletrónica não constitui transformação digital. Em alguns casos, apenas transfere para os prestadores a responsabilidade de alimentar sistemas que não comunicam entre si, mantendo, em paralelo, os arquivos e circuitos anteriores.
Esta discussão ganha uma urgência acrescida com o Espaço Europeu de Dados de Saúde. O Regulamento (UE) 2025/327 entrou em vigor em março de 2025 e criou o primeiro espaço comum europeu de dados dedicado a um setor específico. O seu objetivo é permitir que as pessoas acedam, controlem e partilhem os seus dados de saúde eletrónicos, viabilizar a reutilização segura desses dados para investigação, inovação e definição de políticas públicas e promover um mercado europeu interoperável de sistemas de registos de saúde eletrónicos.
A aplicação será progressiva. Em 2029, deverão estar operacionalizadas, entre outras matérias, a partilha de resumos de saúde, receitas eletrónicas e dispensas eletrónicas. Em 2031, o sistema deverá abranger imagens médicas, resultados laboratoriais e relatórios de alta hospitalar. O período de transição não pode ser encarado como um simples prazo para adquirir tecnologia ou adaptar plataformas. Deve ser aproveitado para rever as regras, eliminar redundâncias e preparar todo o sistema para uma circulação segura e útil da informação.
Portugal não deve construir o Espaço Europeu de Dados de Saúde sobre uma acumulação desordenada de arquivos, portais e obrigações concebidas para uma realidade anterior. Interoperabilidade não significa apenas permitir que dois sistemas transmitam ficheiros. Significa que a informação possa ser produzida uma vez, validada, reutilizada com segurança e integrada no percurso assistencial, sem ter de ser novamente introduzida, convertida, impressa ou solicitada por outra entidade.
A reforma deve começar pelo princípio «um documento, um arquivo». Sempre que um documento digital assegure autenticidade, integridade, legibilidade, rastreabilidade, segurança e disponibilidade, esse suporte deve ser suficiente para efeitos clínicos, administrativos, regulatórios, fiscais, probatórios e de auditoria. Quando o documento tenha origem em papel, deve ser possível digitalizá-lo e proceder à sua destruição segura, salvo quando exista uma razão legal, clínica ou probatória concreta para conservar o original.
Deve igualmente aplicar-se o princípio de que a informação entregue a uma entidade pública não pode voltar a ser sucessivamente exigida por outras entidades. O licenciamento, a fiscalização, a faturação, a qualidade, os equipamentos e os restantes procedimentos regulatórios devem convergir para um verdadeiro balcão digital, em vez de obrigarem os prestadores a replicar documentos por diferentes organismos, plataformas e financiadores.
A faturação e a conferência devem ser integralmente desmaterializadas, com submissão única e validação eletrónica vinculativa.
Também os prazos de conservação devem ser definidos em função da finalidade, do risco e do valor clínico ou probatório de cada categoria de informação. Não faz sentido aplicar o mesmo período a um relatório clínico essencial, a um contrato já substituído, a um registo de manutenção de um equipamento desativado e a documentação administrativa já comunicada a uma entidade pública. A conservação indefinida ou defensiva não é sinónimo de maior proteção. Pode aumentar o risco de acesso indevido, de incidentes de segurança e de incumprimento dos princípios, da minimização, dos dados e da limitação da conservação.
A transformação também não pode ser concebida exclusivamente dentro da Administração Pública. Os prestadores privados e convencionados produzem, recebem e tratam uma parte muito significativa dos dados que integram os percursos assistenciais. Dispõem de sistemas, experiência operacional e soluções digitais que devem ser aproveitados. Têm, por isso, de participar desde o início na definição das normas técnicas, dos modelos de informação, dos mecanismos de interoperabilidade e das prioridades de implementação, e não apenas ser chamados no final para adaptar, por sua conta, os sistemas a decisões já tomadas.
É esta digitalização inteligente e produtiva que a FNS defende. Uma digitalização que reduza tarefas repetitivas, permita utilizar melhor os recursos humanos, aumente a segurança da informação, facilite a fiscalização e melhore a continuidade dos cuidados.
O sucesso da saúde digital não deverá ser medido pelo número de plataformas criadas, pela quantidade de dados armazenados ou pela dimensão dos arquivos eletrónicos. Deverá ser medido pelos documentos que deixam de ser pedidos, pelo papel que deixa de ser conservado, pelos sistemas que passam a comunicar, pelo tempo devolvido aos profissionais e pela informação que chega ao local certo quando é necessária para cuidar.
O Espaço Europeu de Dados de Saúde oferece a oportunidade de concretizar esta mudança. Seria um erro utilizá-lo para acrescentar uma nova infraestrutura europeia às redundâncias nacionais já existentes. A transição deve servir para as eliminar. Porque digitalizar não é duplicar em formato eletrónico aquilo que já não faz sentido. É organizar melhor, pedir menos, partilhar com segurança e utilizar a informação para prestar melhores cuidados.
Nuno Castro Marques, Secretário-Geral da Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde – FNS